Subsídios para atribuição automática de diplomas e apoio a estudantes próximos da graduação.
Esta lei visa aumentar a obtenção de diplomas, concedendo subsídios aos estados para identificar e conferir automaticamente diplomas de associado a estudantes que acumularam créditos suficientes, mas nunca se formaram formalmente. Os cidadãos que interromperam os estudos, mas cumpriram os requisitos académicos, podem receber um diploma inesperadamente, melhorando as suas qualificações profissionais e oportunidades de emprego. Além disso, a lei facilita o regresso aos estudos para aqueles a quem faltam poucos créditos, muitas vezes dispensando taxas administrativas.
Pontos-chave
Atribuição automática de diplomas: As instituições de ensino superior terão de identificar ex-alunos que obtiveram créditos suficientes (geralmente 45 ou mais) e cumprem os requisitos para receber um diploma de associado, mesmo que nunca o tenham solicitado formalmente.
Apoio a estudantes que regressam: Indivíduos a quem faltem 12 créditos ou menos para obter um diploma receberão informações e apoio sobre os próximos passos, incluindo opções de ajuda financeira, para os encorajar a concluir os estudos.
Remoção de barreiras administrativas: As instituições que recebem subsídios terão prioridade se renunciarem a barreiras não académicas à graduação, como taxas de inscrição, multas de biblioteca ou taxas de troca de histórico escolar.
Transferência de créditos mais fácil: A lei promove a criação de acordos entre instituições de 2 e 4 anos para fortalecer os percursos de transferência e evitar que os estudantes percam créditos obtidos.
Alterações na privacidade de dados: As emendas à lei FERPA permitem a partilha de registos de cursos pós-secundários entre instituições para facilitar a atribuição de uma credencial reconhecida, desde que o estudante dê consentimento por escrito.
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 118_S_5191
Patrocinador: Sen. Casey, Robert P., Jr. [D-PA]
Data de início: 2024-09-25