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Rotulagem obrigatória do país de origem restabelecida para a carne bovina.

Esta lei restabelece a rotulagem obrigatória do país de origem (MCOOL) para a carne bovina, incluindo vitela e carne moída. Esta alteração garante que os consumidores saibam exatamente de onde provém a carne que compram, permitindo decisões de compra mais informadas. A implementação deve estar em conformidade com as regras do comércio internacional e ser concluída dentro de um ano.
Pontos-chave
Exige que todos os produtos de carne bovina, vitela e carne moída exibam claramente o país onde o gado foi criado e processado.
Aumenta a transparência para os consumidores, permitindo-lhes escolher produtos com base na sua origem.
As agências federais têm até um ano para implementar estas novas regras de rotulagem, garantindo a conformidade com os regulamentos da Organização Mundial do Comércio (OMC).
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Data de início: 2023-01-24