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Reforço das Sanções de Fentanil: Visar Traficantes, Famílias e Redes Financeiras.

Este projeto de lei visa travar o fluxo de fentanil ilícito para os EUA, fortalecendo significativamente as sanções económicas contra traficantes de drogas estrangeiros e as suas redes de apoio. Impõe sanções contra pessoas estrangeiras, os seus familiares adultos e agências estatais envolvidas na produção, distribuição ou financiamento de fentanil. A lei também exige que o Departamento do Tesouro examine entidades chinesas específicas e melhore as medidas contra o branqueamento de capitais internacional relacionado com drogas ilícitas.
Pontos-chave
Âmbito das Sanções Expandido: As sanções aplicam-se agora não só aos traficantes de fentanil, mas também aos seus cônjuges adultos, familiares e entidades que possuem ou controlam, salvo condições específicas.
Dissuasão Financeira: O Departamento do Tesouro obtém autoridade para impor medidas especiais de combate ao branqueamento de capitais às instituições financeiras dos EUA relativamente a transações estrangeiras ligadas ao financiamento de fentanil.
Alvo em Entidades Chinesas: A lei exige uma determinação rápida e potencial sanção de entidades específicas na República Popular da China, incluindo grandes bancos e agências governamentais, se forem cúmplices na produção ou distribuição de fentanil.
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Número de impressão: 118_S_5202
Patrocinador: Sen. Rubio, Marco [R-FL]
Data de início: 2024-09-25