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Transparência na Separação de Crianças: Relatório Obrigatório de Acolhimento Informal.

Esta Lei exige que as agências estaduais de serviços de proteção à criança (CPS) recolham e relatem publicamente dados sobre as separações de crianças dos seus pais que ocorrem fora do sistema formal de acolhimento e sem supervisão judicial (conhecido como "acolhimento oculto"). O objetivo é aumentar a transparência e garantir que as famílias e cuidadores que acolhem crianças sob estes acordos informais recebam o apoio e os serviços necessários. Os cidadãos terão acesso a informações sobre a extensão do uso de planos de segurança informais pelos estados que resultam na separação familiar.
Pontos-chave
Os estados devem divulgar quantas crianças são separadas dos seus pais através de acordos informais (como planos de segurança ou desvio para parentes) sem uma ordem judicial.
A exigência de relatórios visa monitorizar se os cuidadores parentes recebem serviços de apoio, como programas de navegação ou aconselhamento jurídico.
Estes dados serão compilados e publicados anualmente pelo governo federal, aumentando a supervisão das práticas das agências de bem-estar infantil.
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Data de início: 2024-09-25