Monitorização obrigatória de medicamentos sujeitos a receita para combater o abuso.
Esta lei torna obrigatório o uso de Programas de Monitorização de Medicamentos Sujeitos a Receita (PDMP) estaduais por médicos e farmácias ao prescrever e dispensar substâncias controladas (como opioides). O objetivo é reduzir o abuso dessas substâncias através da deteção precoce de padrões suspeitos. Os cidadãos terão maior supervisão no processo de obtenção de certos medicamentos, visando aumentar a sua segurança e reduzir o risco de dependência. Os estados que não cumprirem estes requisitos podem perder financiamento federal.
Pontos-chave
Os médicos devem consultar o PDMP estadual antes de iniciar o tratamento com substâncias controladas (Anexo II, III ou IV) e a cada 3 meses enquanto o tratamento continuar.
Os dispensadores (farmácias) devem reportar cada receita de substância controlada ao PDMP no prazo máximo de 24 horas após a sua dispensa ao paciente.
Os sistemas PDMP devem notificar proativamente os médicos quando forem detetados padrões indicativos de uso indevido de substâncias controladas, incluindo opioides.
Os dados do PDMP serão analisados e os relatórios sobre médicos que se desviem repetidamente das normas serão fornecidos às autoridades policiais e aos conselhos de licenciamento.
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 118_S_5228
Patrocinador: Sen. Klobuchar, Amy [D-MN]
Data de início: 2024-09-25