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Acesso mais fácil a refeições escolares gratuitas para crianças em acolhimento familiar.

Esta lei expande a elegibilidade automática para refeições escolares gratuitas, abrangendo crianças em acolhimento, programas de assistência à adoção e aquelas cuidadas por avós ou parentes. Estas mudanças eliminam a necessidade de candidaturas para muitas famílias vulneráveis, garantindo um apoio nutricional estável. Além disso, a lei garante que os benefícios de refeição são automaticamente transferidos e estendidos por um ano quando uma criança muda de escola ou começa a viver com um novo cuidador.
Pontos-chave
Crianças em acolhimento, assistência à adoção e aquelas cuidadas por avós ou parentes qualificar-se-ão automaticamente para refeições escolares gratuitas (sem necessidade de apresentar candidaturas).
A elegibilidade para refeições gratuitas será transferida automaticamente para uma nova escola se a criança se mudar para um distrito escolar diferente, garantindo a continuidade do apoio.
Para crianças que recentemente começaram a viver com avós ou parentes, a elegibilidade para refeições será estendida por um ano adicional, proporcionando apoio financeiro estável aos cuidadores.
A expansão da definição de crianças elegíveis no programa Medicaid simplificará a certificação automática para o programa de refeições escolares, reduzindo a burocracia.
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Data de início: 2024-09-25