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Limites Rigorosos para Presentes a Juízes Federais e do Supremo Tribunal

Este Ato introduz limites e proibições rigorosas à aceitação de presentes por juízes federais, incluindo os Juízes do Supremo Tribunal. O objetivo é aumentar a transparência e a confiança pública no poder judicial, garantindo que as decisões judiciais estejam livres de potenciais conflitos de interesse. Os cidadãos beneficiam de uma maior garantia de que os juízes são menos suscetíveis à influência externa de indivíduos ou entidades cujos casos possam ser levados a tribunal.
Pontos-chave
Os juízes federais não podem aceitar presentes avaliados em 50 USD ou mais, e o valor anual total dos presentes de uma única fonte não pode exceder 100 USD.
A proibição aplica-se a presentes de 'fontes proibidas', ou seja, pessoas ou entidades que têm ou são suscetíveis de ter assuntos perante o juiz.
As exceções incluem presentes de familiares, graus honoríficos, empréstimos bancários em termos geralmente disponíveis e reembolso de despesas para seminários jurídicos (limitado a 2.000 USD, a menos que seja obtida uma renúncia por escrito).
As violações podem resultar em penalidades civis de até 50.000 USD ou penalidades criminais (multa e até um ano de prisão).
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Número de impressão: 118_S_5268
Patrocinador: Sen. Lujan, Ben Ray [D-NM]
Data de início: 2024-09-25