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Penas aumentadas por fornecer telefones em prisões e revisão de políticas

Este Ato estabelece uma pena máxima específica de 2 anos de prisão para indivíduos que forneçam telemóveis ou outros dispositivos de comunicação a reclusos em instalações correcionais. Além disso, obriga o Gabinete de Prisões a rever e atualizar as suas políticas internas relativas à posse de objetos proibidos pelos reclusos no prazo de um ano. O objetivo é melhorar as medidas de segurança tanto para o pessoal prisional como para os indivíduos encarcerados.
Pontos-chave
Estabelecimento de uma nova pena máxima de 2 anos de prisão para quem fornecer telemóveis ou dispositivos de comunicação a reclusos em prisões federais.
O Gabinete de Prisões deve rever e atualizar as políticas sobre a posse de artigos proibidos pelos reclusos para melhorar a segurança do pessoal e dos reclusos.
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Data de início: 2024-09-25