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Cooperação reforçada EUA-América Latina para combater o contrabando e tráfico humano.

Esta lei fortalece a segurança fronteiriça ao expandir as parcerias do Departamento de Segurança Interna com o México e países da América Latina. Isso implica mais ações de investigação conjuntas e treinamento visando desmantelar redes criminosas envolvidas no contrabando e tráfico humano, especialmente aquelas que visam crianças e famílias. Além disso, serão realizadas campanhas de informação pública para alertar os migrantes sobre os perigos da viagem e combater a desinformação de organizações criminosas, o que pode reduzir o número de tentativas de travessia arriscadas.
Pontos-chave
Melhoria da segurança: Expansão da cooperação com o México e países latino-americanos para combater o contrabando e tráfico humano.
Investigações conjuntas: Criação ou expansão de unidades de investigação transnacionais para identificar e processar criminosos.
Campanhas de informação: Realização de campanhas públicas direcionadas para alertar os migrantes sobre os perigos da viagem e combater a desinformação sobre as leis dos EUA.
Relatório de avaliação: O Controlador Geral avaliará a eficácia das campanhas de informação para identificar as melhores práticas.
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Número de impressão: 118_S_5315
Patrocinador: Sen. Peters, Gary C. [D-MI]
Data de início: 2024-11-14