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Maior Fiscalização da Coleta de Dados em Massa pelo DHS.

Esta lei exige uma auditoria anual dos sistemas de informação e dos dados em massa (bulk data) recolhidos pelo gabinete de inteligência do Departamento de Segurança Interna (DHS). O objetivo é aumentar a transparência e a responsabilização sobre como o governo utiliza grandes conjuntos de dados, muitos dos quais podem não ter valor imediato para a inteligência. Além disso, o DHS deve notificar o Congresso sobre os termos e condições sob os quais estes dados são analisados, reforçando a supervisão sobre potenciais impactos na privacidade.
Pontos-chave
Exige uma auditoria anual dos sistemas de informação e dos dados em massa detidos pelo Gabinete de Inteligência e Análise do DHS.
O DHS deve notificar o Congresso sobre a utilização inicial e os termos associados para a análise de conjuntos de dados em massa, aumentando a transparência.
A lei define 'dados em massa' como grandes quantidades de dados adquiridos sem discriminantes específicos, exigindo uma supervisão mais rigorosa.
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Número de impressão: 118_S_5319
Patrocinador: Sen. Peters, Gary C. [D-MI]
Data de início: 2024-11-14