Garantia de financiamento mínimo para hospitais que atendem pacientes de baixa renda.
Esta lei garante que os hospitais em todos os estados que tratam um grande número de pacientes Medicaid ou não segurados recebam uma alocação federal mínima de pelo menos 20 milhões de dólares anualmente. Esta mudança visa estabilizar as finanças desses hospitais essenciais, melhorando potencialmente o acesso aos cuidados de saúde para os cidadãos de baixa renda. O financiamento mínimo entra em vigor a partir do ano fiscal de 2025 e será ajustado pela inflação posteriormente.
Pontos-chave
Estabelece uma subvenção federal anual mínima de 20 milhões de dólares para hospitais que servem pacientes de baixa renda (Hospitais DSH).
A alteração visa proteger e estabilizar as finanças dos hospitais cruciais para fornecer cuidados de saúde aos cidadãos mais vulneráveis.
O apoio financeiro mínimo começa no ano fiscal de 2025 e será ajustado anualmente pela inflação a partir de 2030.
Expirado
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Número de impressão: 118_S_5346
Patrocinador: Sen. Barrasso, John [R-WY]
Data de início: 2024-11-19