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Simplificação de licenças para perfuração de petróleo e gás em terras federais.

Esta lei visa acelerar o processo de licenciamento para a perfuração de petróleo e gás. As empresas deixarão de precisar de uma licença federal se o Governo Federal possuir menos de 50% dos minerais na unidade de perfuração e não for proprietário da superfície terrestre. O objetivo é reduzir a burocracia e potencialmente acelerar a produção de energia, mantendo as regulamentações estaduais e as obrigações de royalties federais.
Pontos-chave
Eliminação da exigência de licença federal de perfuração se o Governo Federal possuir menos da metade dos minerais e não a superfície do terreno.
As operações de perfuração devem continuar a cumprir todas as regulamentações estaduais ou tribais aplicáveis.
O valor dos royalties devidos ao Governo Federal pela extração de minerais permanece inalterado.
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Número de impressão: 118_S_535
Patrocinador: Sen. Hoeven, John [R-ND]
Data de início: 2023-02-27