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Plano Nacional de Epilepsia: Melhor Diagnóstico, Tratamento e Coordenação de Pesquisa

Esta lei estabelece o Plano Nacional de Epilepsia para coordenar a pesquisa, os serviços e as atividades federais relacionadas à prevenção, diagnóstico, tratamento e cura da epilepsia. Os cidadãos afetados pela epilepsia e seus cuidadores podem esperar uma melhor coordenação dos cuidados, um diagnóstico mais precoce e um foco maior no desenvolvimento de terapias mais eficazes e na redução dos encargos financeiros. O plano está previsto para operar até o final de 2035, com o progresso avaliado regularmente por um Conselho Consultivo recém-estabelecido, incluindo pacientes e especialistas.
Pontos-chave
Estabelecimento do Plano Nacional de Epilepsia para integrar e coordenar os esforços federais em pesquisa, diagnóstico e tratamento da condição.
Criação de um Conselho Consultivo sobre Pesquisa, Cuidados e Serviços de Epilepsia, incluindo representantes de agências federais, pacientes, cuidadores e especialistas médicos.
Exigência de avaliações anuais do progresso e relatórios ao Congresso com recomendações para melhorar os cuidados, reduzir o estigma e eliminar as disparidades no acesso ao tratamento.
Introdução de mecanismos destinados a melhorar o diagnóstico precoce, a coordenação dos cuidados e a reduzir o impacto financeiro da doença nas famílias afetadas.
Mandato para que as agências federais compartilhem dados relacionados à epilepsia para permitir um melhor monitoramento e planejamento dos esforços nacionais.
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Número de impressão: 118_S_5353
Patrocinador: Sen. Schmitt, Eric [R-MO]
Data de início: 2024-11-20