Concorrência justa: proibição de discriminação sindical em contratos de construção federais.
Esta lei visa garantir que todas as empresas de construção possam competir de forma justa por contratos federais, independentemente da sua relação com organizações sindicais. As agências governamentais estão proibidas de exigir ou proibir que os empreiteiros celebrem acordos sindicais, o que se destina a aumentar a concorrência e reduzir os custos dos projetos públicos para os contribuintes. Esta alteração visa também expandir as oportunidades de emprego, especialmente para pequenas empresas.
Pontos-chave
O governo federal não pode favorecer ou discriminar empresas de construção que concorrem a contratos com base na sua afiliação ou falta de afiliação a sindicatos.
O objetivo é aumentar a concorrência, reduzir o custo da construção financiada publicamente e expandir as oportunidades de emprego para pequenas empresas.
A proibição aplica-se a todos os novos contratos de construção e projetos que recebam subvenções ou assistência financeira federal.
Expirado
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Número de impressão: 118_S_537
Patrocinador: Sen. Young, Todd [R-IN]
Data de início: 2023-02-27