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Maior liberdade de escolha para médicos e pacientes em seguros de visão.

Esta lei visa aumentar a liberdade de escolha para optometristas e pacientes cobertos por planos de seguro de visão. Os planos de seguro serão proibidos de restringir a escolha de laboratórios, fornecedores de serviços ou materiais (como lentes ou armações) pelos médicos. Além disso, os acordos entre médicos e planos de seguro serão limitados a um máximo de dois anos, dando aos médicos maior flexibilidade e poder de negociação.
Pontos-chave
Fim das restrições: Os planos de seguro de visão não podem ditar aos médicos quais laboratórios ou fornecedores devem usar para materiais (por exemplo, óculos, lentes).
Maior escolha para o paciente: Os médicos poderão oferecer uma gama mais ampla de produtos e serviços, o que pode levar a um melhor ajuste e potencialmente a custos mais baixos.
Contratos mais curtos: Os acordos iniciais entre médicos e planos de seguro serão limitados a um máximo de dois anos, aumentando a alavancagem de negociação dos médicos.
Precedência da lei estadual: A lei estadual relativa ao seguro de visão e aos planos de benefícios mantém sua jurisdição exclusiva e prevalece sobre estas emendas federais.
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Número de impressão: 118_S_5375
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Data de início: 2024-11-21