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Divulgação Pública de Rendimentos Estrangeiros para Altos Cargos Governamentais.

Esta lei aumenta a transparência no processo de nomeação de funcionários federais essenciais responsáveis pela segurança nacional e finanças. Exige que os nomeados para cargos de chefia nos Departamentos de Defesa, Tesouro, Estado e Serviços de Inteligência divulguem publicamente todos os rendimentos e serviços recebidos de governos ou partidos políticos estrangeiros nos últimos cinco anos. Isto permite aos cidadãos avaliar melhor potenciais conflitos de interesse entre altos funcionários ligados a entidades estrangeiras.
Pontos-chave
Divulgação pública obrigatória de todos os fundos ou serviços recebidos de governos estrangeiros por nomeados para cargos de chefia.
Aplica-se a nomeações em agências de segurança nacional, diplomacia e finanças.
A informação deve cobrir os 5 anos anteriores e ser tornada pública nos websites das agências no prazo de 5 dias após a nomeação, aumentando a fiscalização pública.
article Texto oficial account_balance Página do processo
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Sondagem Cidadã
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Número de impressão: 118_S_5382
Patrocinador: Sen. Warren, Elizabeth [D-MA]
Data de início: 2024-11-21