Abolição do Departamento de Educação e subvenções em bloco para os estados
Este Ato abole o Departamento de Educação federal, transferindo a maioria das suas funções e programas para outras agências, principalmente o Departamento do Tesouro e o Departamento de Saúde e Serviços Humanos. A mudança central é a substituição dos programas educacionais existentes por dois novos programas de subvenções em bloco, fornecendo fundos diretamente aos estados para o ensino básico, secundário e pós-secundário. Esta mudança concede aos estados maior controlo sobre os gastos federais em educação, o que pode afetar os currículos locais e a disponibilidade de ajuda financeira para estudantes.
Pontos-chave
O Departamento de Educação dos EUA será abolido 180 dias após a promulgação do Ato.
Os programas de ajuda financeira a estudantes (por exemplo, Pell Grants, empréstimos federais) serão transferidos para o Departamento do Tesouro.
Os programas para indivíduos com deficiência (IDEA) e Impact Aid serão transferidos para o Departamento de Saúde e Serviços Humanos (HHS).
Serão estabelecidas novas subvenções em bloco para os estados para o ensino K-12 e pós-secundário, dando flexibilidade aos estados na despesa destes fundos.
A aplicação das leis federais de direitos civis na educação será transferida para o Departamento de Justiça.
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 118_S_5384
Patrocinador: Sen. Rounds, Mike [R-SD]
Data de início: 2024-11-21