Lei do Segundo Olhar: Revisão e Redução de Longas Penas de Prisão Federais
Esta lei permite que indivíduos com penas de prisão federais superiores a 10 anos solicitem uma revisão e redução da sua sentença após cumprirem pelo menos 10 anos. O objetivo é proporcionar um caminho para a libertação antecipada para aqueles que deixaram de ser um perigo para a comunidade e demonstraram prontidão para a reintegração social. A legislação aplica-se a todas as condenações, podendo impactar a vida de milhares de reclusos e as suas famílias, e visa reduzir os custos associados ao encarceramento a longo prazo.
Pontos-chave
Condenados a mais de 10 anos de prisão podem solicitar a redução da pena após cumprirem um mínimo de 10 anos.
O tribunal deve determinar que o recluso não é um perigo e está pronto para a reintegração, considerando fatores como idade e reabilitação.
Existe uma presunção refutável de libertação para os requerentes com 50 anos ou mais.
As vítimas têm o direito de apresentar declarações durante o processo de revisão; os libertados estarão sujeitos a liberdade supervisionada.
A lei aplica-se a todas as condenações federais, passadas e futuras.
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 118_S_5396
Patrocinador: Sen. Booker, Cory A. [D-NJ]
Data de início: 2024-11-21