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Ajuste de custos do Medicare para educação em enfermagem e saúde aliada

Este projeto de lei altera a Lei da Segurança Social para exigir que todos os custos diretos e indiretos incorridos por hospitais que participam em programas de educação de enfermagem e saúde aliada sejam incluídos como custos razoáveis ao abrigo do Medicare. Esta alteração abrange custos incorridos diretamente pelo hospital, alocados por entidades relacionadas ou associados à formação de participantes em entidades relacionadas. Além disso, o projeto de lei proíbe o Medicare de recuperar pagamentos por estes custos e exige o reembolso de montantes recuperados nos últimos seis anos.
Pontos-chave
O Medicare deve incluir como custos razoáveis todos os custos diretos e indiretos incorridos por hospitais para programas de educação de enfermagem e saúde aliada licenciados ou credenciados.
A disposição abrange custos alocados por entidades relacionadas com o hospital (por exemplo, através de propriedade ou controlo comum).
O Secretário de Saúde e Serviços Humanos está proibido de recuperar pagamentos por estes custos e deve reembolsar os montantes recuperados durante o período de 6 anos anterior à promulgação.
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Data de início: 2024-11-21