arrow_back Voltar para a App

Penas mais severas para crimes coordenados por governos estrangeiros.

Esta lei aumenta significativamente as penas de prisão para indivíduos condenados por crimes federais graves, como sequestro, assassinato por encomenda ou agressão a funcionários federais, se esses atos tiverem sido dirigidos ou coordenados por um governo estrangeiro. O objetivo é dissuadir ameaças externas e reforçar a segurança nacional, impondo sanções severas a empreendimentos criminosos dirigidos por entidades estrangeiras.
Pontos-chave
As penas para crimes como sequestro e assassinato por encomenda podem ser aumentadas em até 10 anos se estiverem ligadas à coordenação de um governo estrangeiro.
As sanções aprimoradas aplicam-se aos crimes em si, bem como a conspirações e tentativas de cometê-los sob direção estrangeira.
São introduzidas melhorias específicas para crimes contra o Presidente, o pessoal presidencial e funcionários federais, se orquestrados por atores estatais estrangeiros.
article Texto oficial account_balance Página do processo
Expirado
Sondagem Cidadã
Sem votos
Informações Adicionais
Número de impressão: 118_S_5398
Patrocinador: Sen. Hassan, Margaret Wood [D-NH]
Data de início: 2024-11-21