Lei de Tecnologias Fronteiriças Inovadoras: Plano de Implementação e Avaliação de Impacto
A lei exige que o Secretário de Segurança Interna desenvolva um plano para identificar e implantar novas tecnologias seguras para apoiar as necessidades da missão da Alfândega e Proteção de Fronteiras (CBP) ao longo das fronteiras e nos portos de entrada. Este plano, submetido ao Congresso, deve incluir uma avaliação do impacto potencial dessas tecnologias na privacidade, direitos civis e liberdades civis, juntamente com medidas de mitigação. A lei também prevê uma análise de programas de tecnologia legados que poderiam ser eliminados e substituídos por novas soluções.
Pontos-chave
Requisito de apresentar um plano para a implantação de tecnologias inovadoras (por exemplo, sistemas não tripulados, tecnologia de vigilância, novos métodos de inspeção) no prazo de 180 dias após a promulgação.
Mandato para avaliar o impacto de novas tecnologias na privacidade, direitos civis e liberdades civis, e identificar medidas de mitigação.
Autorização para o Comissário do CBP manter Equipas de Inovação do CBP para pesquisar e adaptar tecnologias comerciais.
Antes da implantação em larga escala de nova tecnologia, o Secretário deve considerar custos e benefícios para garantir melhorias quantificáveis na segurança fronteiriça.
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Número de impressão: 118_S_5407
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Data de início: 2024-12-02