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Isenção Fiscal: Exclusão de Ganhos na Venda de Terrenos para Defesa e Ambiente.

Esta lei introduz uma nova exclusão fiscal, permitindo que os proprietários de imóveis evitem pagar imposto de renda sobre o ganho da venda de terrenos ao programa REPI (Integração de Prontidão e Proteção Ambiental) do Departamento de Defesa. O objetivo é incentivar os cidadãos a vender ou ceder voluntariamente interesses imobiliários, o que ajuda a proteger as instalações militares contra a invasão civil e apoia a conservação ambiental. Esta alteração aplica-se à venda da totalidade da propriedade, interesses residuais ou restrições de uso perpétuas.
Pontos-chave
Isenção de Imposto sobre Ganhos: Os lucros da venda de interesses imobiliários qualificados ao programa REPI do DoD são excluídos do rendimento bruto.
Apoio à Defesa e Ambiente: A exclusão visa incentivar os proprietários a cooperar com os militares para proteger as áreas circundantes às bases.
Regra Anti-Especulação: A isenção fiscal não se aplica se a entidade vendedora tiver adquirido a propriedade por venda nos 3 anos anteriores à venda ao programa REPI (exceto para entidades familiares).
Interesses Qualificados: A isenção abrange a venda da totalidade da propriedade, um interesse residual ou uma restrição perpétua de uso.
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Número de impressão: 118_S_5409
Patrocinador: Sen. Budd, Ted [R-NC]
Data de início: 2024-12-03