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Pagamentos a vítimas do 11 de Setembro: libertação de fundos de compensação retidos.

Este projeto de lei ajusta as regras que regem os pagamentos de compensação para um grupo específico de vítimas dos ataques terroristas de 11 de setembro de 2001. As alterações garantem que os fundos previamente atribuídos a estas vítimas, mas retidos, sejam imediatamente libertados e pagos. Além disso, estas pessoas mantêm a sua elegibilidade total para futuros pagamentos de compensação do fundo para vítimas de terrorismo.
Pontos-chave
Libertação e pagamento imediato de fundos de compensação previamente retidos a um grupo específico de vítimas do 11 de Setembro (Credores Havlish).
Garantia de que este grupo permanece elegível para participar em todas as futuras rondas de pagamentos de compensação.
As alterações entram em vigor retroativamente a partir de 29 de dezembro de 2022.
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Número de impressão: 118_S_5413
Patrocinador: Sen. Fetterman, John [D-PA]
Data de início: 2024-12-03