Proibição de liberação não consensual de dívidas de terceiros em falência.
Esta lei visa proteger os direitos dos cidadãos e empresas que têm créditos contra entidades não diretamente em falência. Proíbe os tribunais de falências de descarregar ou modificar a responsabilidade dessas terceiras partes sem o consentimento explícito do credor. Isto significa que, se uma empresa declarar falência, os credores mantêm o direito de processar outras entidades potencialmente responsáveis, aumentando as suas hipóteses de recuperação financeira.
Pontos-chave
Proteção do credor: Os tribunais de falências não podem cancelar ou modificar automaticamente as responsabilidades de entidades não devedoras (por exemplo, empresas relacionadas) perante os credores, a menos que o credor forneça consentimento explícito por escrito.
Consentimento ativo obrigatório: O consentimento para a liberação da dívida de terceiros deve ser expresso e por escrito; não pode ser inferido por silêncio, falta de objeção a um plano de reorganização ou simplesmente aceitando o plano.
Limite de tempo para suspensões: As ordens judiciais temporárias que impedem os credores de prosseguir com reclamações contra não devedores são limitadas a 90 dias, a menos que o credor afetado concorde expressamente com uma extensão.
Prevenção de 'fusões divisionais': O tribunal deve indeferir um caso de falência se o devedor tiver sido formado nos 10 anos anteriores através de uma reestruturação destinada a separar ativos materiais de passivos e atribuir esses passivos ao devedor.
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 118_S_5415
Patrocinador: Sen. Warren, Elizabeth [D-MA]
Data de início: 2024-12-03