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Lei de Reunião Familiar: Vistos Mais Rápidos e Reconhecimento de Parceiros Permanentes

Esta lei reforma o sistema de imigração reclassificando cônjuges e filhos menores de residentes permanentes como "parentes imediatos", visando reduzir o tempo de espera por vistos. Também introduz a definição de "parceiro permanente" (indivíduos em relacionamentos comprometidos) nas categorias de imigração, proporcionando-lhes tratamento semelhante aos cônjuges. Além disso, o projeto de lei prevê a recuperação de vistos familiares e de emprego não utilizados dos anos fiscais de 1992 a 2023.
Pontos-chave
Cônjuges e filhos menores de Residentes Permanentes Legais são reclassificados como "parentes imediatos", isentando-os de limitações numéricas de vistos.
Introdução das definições de "parceiro permanente" e "parceria permanente", permitindo que casais em relacionamentos comprometidos tenham acesso a benefícios de imigração disponíveis para casais casados.
Recuperação de vistos familiares e de emprego não utilizados dos anos fiscais de 1992 a 2023 para aumentar o conjunto de vistos disponíveis.
Proteção para crianças contra a perda de status ao completarem 21 anos e expansão da elegibilidade para isenção para indivíduos anteriormente removidos.
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Estado: Expirado
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Número de impressão: 118_S_5423
Patrocinador: Sen. Hirono, Mazie K. [D-HI]
Data de início: 2024-12-04