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Rede de Transplantes de Órgãos: Novas Taxas para Candidatos e Integração Digital

Esta lei autoriza o Secretário de Saúde a cobrar taxas de registro dos membros da Rede de Aquisição e Transplante de Órgãos (OPTN) por cada candidato colocado na lista de espera de transplantes. Estes fundos destinam-se exclusivamente a apoiar a operação da OPTN, visando melhorar a eficiência do sistema de transplantes. Além disso, a lei exige a integração de registros eletrónicos de saúde e maior transparência nos dados de transplantes, o que pode acelerar os processos e aumentar as chances dos pacientes de receberem um órgão.
Pontos-chave
Cobrança de Taxas: Hospitais e centros de transplante pagarão taxas de registro por cada paciente na lista de espera, com fundos dedicados apenas ao suporte das operações da OPTN.
Maior Transparência: Requisito de publicar trimestralmente informações sobre as taxas cobradas e as atividades financiadas, aumentando a supervisão pública sobre os gastos da OPTN.
Digitalização: Mandato para incentivar a integração de sistemas de registros eletrónicos de saúde (EHR) entre hospitais e organizações de aquisição de órgãos, incluindo acesso eletrónico remoto aos dados de potenciais dadores.
Cláusula de Caducidade: A autoridade para cobrar estas taxas expira 5 anos após a promulgação da lei.
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Número de impressão: 118_S_5437
Patrocinador: Sen. Grassley, Chuck [R-IA]
Data de início: 2024-12-05