Presidente Nomeará Chefe do Serviço Florestal com Aprovação do Senado.
Esta lei altera o processo de seleção do Chefe do Serviço Florestal, transferindo a autoridade de nomeação do Secretário da Agricultura para o Presidente, sujeito à confirmação do Senado. O objetivo é aumentar a responsabilização política e a fiscalização da gestão das florestas nacionais e dos recursos naturais. Os cidadãos podem esperar que o líder que administra terras recreativas e ambientais cruciais seja submetido a um escrutínio público mais rigoroso.
Pontos-chave
O Chefe do Serviço Florestal será nomeado pelo Presidente e exigirá a aprovação do Senado.
O candidato deve demonstrar experiência substancial na gestão de recursos florestais e naturais.
A nomeação será encaminhada conjuntamente a duas comissões do Senado, aumentando a supervisão do Congresso.
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Número de impressão: 118_S_5440
Patrocinador: Sen. Lee, Mike [R-UT]
Data de início: 2024-12-05