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Impostos: Padronização da tributação para hidromel e vinhos de baixo teor alcoólico.

Esta lei padroniza a forma como o hidromel e os vinhos de baixo teor alcoólico são tributados sob o código federal, removendo a distinção anterior. Ambas as bebidas serão tratadas de forma idêntica para fins fiscais, o que pode simplificar a conformidade para os produtores. Para os consumidores, esta mudança pode influenciar o preço e a disponibilidade destas bebidas específicas.
Pontos-chave
O hidromel e os vinhos de baixo teor alcoólico estarão sujeitos às mesmas regras fiscais federais.
A alteração aplica-se a vinhos com menos de 8,5% de álcool e entra em vigor após 31 de dezembro de 2024.
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Data de início: 2024-12-05