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Subsídios federais para mitigação não letal de danos causados por castores.

Esta lei estabelece um novo programa de subsídios federais para ajudar comunidades locais e proprietários a protegerem seus bens contra danos causados por castores. Os cidadãos podem beneficiar indiretamente, pois os governos locais e organizações sem fins lucrativos recebem fundos para implementar métodos de coexistência não letais, como cercas especializadas e dispositivos de controle de fluxo de água. O objetivo é reduzir as perdas financeiras, mantendo as populações de castores, que são vitais para o ecossistema.
Pontos-chave
Subsídios federais (até 75% dos custos) estão disponíveis para governos locais, organizações sem fins lucrativos e tribos para projetos de proteção contra danos de castores.
Os fundos devem ser usados exclusivamente para medidas não letais, incluindo cercas especializadas para árvores, bueiros e barragens de terra, e dispositivos de gestão de fluxo.
O programa visa reduzir os danos à propriedade e promover a coexistência com os castores, com uma autorização de $3 milhões anuais até 2029.
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Estado: Expirado
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Número de impressão: 118_S_5447
Patrocinador: Sen. Heinrich, Martin [D-NM]
Data de início: 2024-12-05