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Simplificação da Ação Penal de Metanfetamina: Fim do Requisito de Pureza

Esta lei visa acelerar o combate ao tráfico de metanfetamina, removendo a exigência de provar a pureza da droga em casos criminais federais. Como quase toda a metanfetamina apreendida é agora altamente pura, este requisito sobrecarregava desnecessariamente os laboratórios forenses. A mudança destina-se a libertar recursos laboratoriais, permitindo-lhes concentrar-se noutros casos críticos, mantendo penas rigorosas para os traficantes.
Pontos-chave
Mínimos obrigatórios simplificados: As penalidades serão agora baseadas no peso total da substância contendo uma quantidade detetável de metanfetamina, eliminando a necessidade de provar alta pureza.
Eficiência de recursos: Os laboratórios criminais federais e estaduais economizarão tempo e recursos, o que pode acelerar o processamento de provas em todos os tipos de casos criminais.
Diretrizes de sentença mais rigorosas: A Comissão de Sentenças é instruída a rever e potencialmente aumentar as penas para crimes de metanfetamina, especialmente aqueles que envolvem violência ou morte.
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Número de impressão: 118_S_5461
Patrocinador: Sen. Kennedy, John [R-LA]
Data de início: 2024-12-10