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Acesso a registos criminais para agências estaduais de formação policial.

Esta legislação autoriza as agências estaduais responsáveis pelos padrões e formação de oficiais de paz (agências POST) a aceder aos registos federais de antecedentes criminais. O objetivo é permitir que estas agências realizem verificações de antecedentes mais rigorosas nos candidatos. Esta mudança visa garantir padrões éticos e profissionais mais elevados entre os agentes da polícia, o que pode aumentar a confiança pública e a segurança.
Pontos-chave
As agências estaduais de Padrões e Formação de Oficiais de Paz (POST) estão autorizadas a aceder aos registos federais de antecedentes criminais.
A alteração visa melhorar a verificação de antecedentes e elevar os padrões de contratação e conduta ética para as forças de segurança.
O Procurador-Geral deve alterar os regulamentos federais relevantes no prazo de 180 dias.
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Data de início: 2024-12-11