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Cortes de Gastos Federais: Rescisão de 5% para Programas Não de Segurança

Esta lei introduz um corte de 5% nas despesas federais que não são destinadas à segurança (despesas discricionárias não de segurança). A partir do ano fiscal de 2026 e nos anos seguintes, esses fundos serão reduzidos numa base pro rata. O Gabinete de Gestão e Orçamento (OMB) será obrigado a relatar os detalhes dessas rescisões ao Congresso.
Pontos-chave
Corte obrigatório: A partir do ano fiscal de 2026 e em cada ano fiscal subsequente, as dotações discricionárias não de segurança serão reduzidas em 5%.
Escopo: Os cortes aplicam-se a dotações fornecidas numa lei de dotação regular que não estão incluídas na categoria de segurança.
Isenção de segurança: Os cortes não se aplicam às despesas discricionárias definidas como categoria de segurança.
Relatórios: O Gabinete de Gestão e Orçamento (OMB) deve relatar anualmente ao Congresso as contas e montantes específicos sujeitos às rescisões.
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Data de início: 2024-12-11