Cortes Orçamentais: Redução de 1% nas Despesas Federais Não Relacionadas com Segurança.
Esta lei impõe uma redução anual e permanente de 1% nas despesas federais que não são destinadas à defesa nacional ou segurança. A partir do ano fiscal de 2026, isso significa que haverá menos financiamento disponível para programas discricionários como educação, infraestrutura, pesquisa científica e serviços sociais. O objetivo é reduzir o défice através da implementação de poupanças proporcionais na maioria das agências civis.
Pontos-chave
Todos os programas federais não classificados como despesas de segurança (por exemplo, parques nacionais, subsídios à educação) serão cortados em 1% anualmente, a partir de 2026.
Os cortes são aplicados de forma automática e proporcional em todas as contas orçamentais afetadas, o que pode influenciar o âmbito dos serviços públicos prestados.
As despesas com defesa nacional, segurança e programas obrigatórios (como a Segurança Social) estão isentas destas reduções.
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 118_S_5484
Patrocinador: Sen. Blackburn, Marsha [R-TN]
Data de início: 2024-12-11