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Proibição de Propriedade Comum de Farmácias e Gestores de Benefícios de Medicamentos (PBMs)

Esta lei visa separar a propriedade de farmácias de seguradoras e Gestores de Benefícios Farmacêuticos (PBMs) para aumentar a concorrência. Os cidadãos podem esperar maior escolha de farmácias e custos de medicamentos potencialmente mais baixos, uma vez que as corporações não poderão controlar simultaneamente o pagamento e a distribuição. As empresas têm três anos para alienar as suas farmácias, e os lucros obtidos ilegalmente serão devolvidos aos consumidores lesados.
Pontos-chave
As seguradoras e os PBMs devem vender quaisquer farmácias que possuam no prazo de três anos após a promulgação da lei.
O objetivo é eliminar conflitos de interesse onde os PBMs direcionam os pacientes para as suas próprias farmácias, o que pode inflacionar os preços dos medicamentos.
As empresas infratoras devem devolver os lucros obtidos ilegalmente, que serão usados em benefício dos consumidores lesados.
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Data de início: 2024-12-12