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Limitação de gastos em rodovias e transporte público às receitas fiscais reais.

Esta lei impõe limites rigorosos aos gastos federais em programas de rodovias, segurança rodoviária e transporte público. A partir de 1º de outubro de 2025, essas despesas não poderão exceder as receitas fiscais líquidas reais arrecadadas pelo Fundo Fiduciário Rodoviário (Highway Trust Fund) para esse ano fiscal. Esta mudança significa que futuros projetos de infraestrutura dependerão diretamente das receitas fiscais atuais, o que pode afetar o ritmo de realização dos investimentos.
Pontos-chave
Os gastos em programas federais de rodovias e segurança rodoviária serão limitados às receitas líquidas rodoviárias estimadas para o ano fiscal.
As obrigações para programas de transporte público também serão limitadas às receitas líquidas reais do Fundo Fiduciário Rodoviário destinadas ao trânsito de massa.
O objetivo é equilibrar o Fundo Fiduciário Rodoviário, o que pode resultar numa desaceleração ou redução de novos projetos de infraestrutura se as receitas fiscais forem inferiores ao esperado.
A autoridade de obrigação não utilizada pode ser redistribuída para outros estados que sejam capazes de utilizar os fundos durante o ano fiscal.
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Patrocinador: Sen. Lee, Mike [R-UT]
Data de início: 2024-12-12