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Fabricantes de medicamentos devem divulgar pagamentos a grupos de defesa do paciente.

Esta lei exige que os fabricantes de produtos farmacêuticos e dispositivos médicos divulguem publicamente todos os pagamentos e doações feitos a organizações de defesa do paciente. Esta maior transparência permite aos cidadãos compreender melhor as fontes de financiamento dos grupos que representam os seus interesses e avaliar potenciais conflitos de interesse. O objetivo é aumentar a confiança pública nos serviços de apoio ao paciente.
Pontos-chave
Os fabricantes de medicamentos e dispositivos são obrigados a relatar publicamente todas as transferências financeiras para organizações de defesa do paciente.
Os cidadãos poderão verificar se os grupos de apoio recebem financiamento das empresas cujos produtos promovem ou criticam.
A divulgação abrange pagamentos diretos e pagamentos indiretos canalizados através de terceiros.
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Data de início: 2024-12-12