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Distribuição única de benefícios de transporte não utilizados do período COVID-19.

Esta Lei permite aos trabalhadores um levantamento único de fundos das suas contas de benefícios de transporte que se acumularam, mas permaneceram não utilizados durante a pandemia de COVID-19. Os cidadãos podem recuperar o dinheiro congelado entre março de 2020 e o final de 2023, mas este montante será incluído no seu rendimento bruto e sujeito a tributação. A distribuição deve ocorrer no prazo de 6 meses após a promulgação da Lei.
Pontos-chave
Permite um pagamento único de fundos não utilizados de contas de benefícios de transporte acumulados entre 13 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2023.
O montante distribuído será incluído no rendimento bruto do trabalhador e estará sujeito a tributação.
O pagamento deve ser feito dentro de um período de 6 meses a partir da data de promulgação da Lei e não pode exceder o saldo mais alto da conta durante o período de pandemia especificado.
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Estado: Expirado
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Número de impressão: 118_S_5525
Patrocinador: Sen. Gillibrand, Kirsten E. [D-NY]
Data de início: 2024-12-12