Criação da Comissão Federal de Defesa Pública: Assistência Jurídica de Qualidade para Cidadãos
Esta lei estabelece a Comissão Federal de Defesa Pública, uma entidade independente, para garantir representação legal de alta qualidade e livre de conflitos para indivíduos financeiramente elegíveis em casos criminais federais. Substitui a estrutura de defesa pública existente, assegurando que os cidadãos de baixa renda recebam aconselhamento competente, incluindo serviços de investigação e periciais, em todas as fases do processo. O objetivo é aumentar a justiça e eficácia do sistema de justiça criminal federal.
Pontos-chave
Representação Legal Garantida: Qualquer pessoa financeiramente incapaz de pagar um advogado terá representação em casos de crimes federais, contravenções de Classe A, violações de liberdade condicional e qualquer caso que envolva potencial perda de liberdade.
Criação de Comissão Independente: É estabelecida a Comissão Federal de Defesa Pública, independente do poder judicial, para supervisionar e gerir todos os serviços federais de defesa pública.
Âmbito de Serviços Expandido: A representação deve incluir serviços de investigação, periciais e outros serviços necessários, e pode ser fornecida em casos não obrigatórios, como pedidos de clemência.
Padronização: A Comissão é encarregada de estabelecer padrões para os serviços de defesa e de fixar taxas de compensação horária justas para advogados privados designados (panel attorneys).
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 118_S_5526
Patrocinador: Sen. Welch, Peter [D-VT]
Data de início: 2024-12-12