Medicare: Regras de pagamento claras para cadeiras de rodas ultraleves de titânio e fibra de carbono.
Esta lei altera as regras de pagamento da Parte B do Medicare para cadeiras de rodas manuais ultraleves. A partir de 2026, as cadeiras feitas com materiais premium (titânio, fibra de carbono) terão códigos de faturação separados. Embora o Medicare pague o valor padrão, os fornecedores podem cobrar ao beneficiário a diferença entre o pagamento do Medicare e o custo real.
Pontos-chave
Serão estabelecidos códigos de faturação separados do Medicare para cadeiras de rodas ultraleves com base no uso de titânio ou fibra de carbono (a partir de 1 de janeiro de 2026).
Os beneficiários do Medicare podem ter que pagar do próprio bolso a diferença de preço por estas cadeiras de rodas especializadas.
Os fornecedores podem ser obrigados a notificar os pacientes sobre a sua potencial responsabilidade financeira antes da compra ou aluguer.
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 118_S_5540
Patrocinador: Sen. Blackburn, Marsha [R-TN]
Data de início: 2024-12-16