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Suspensão de subsídios de desemprego durante recursos para combater fraude

Esta Lei visa reduzir a fraude no sistema de seguro-desemprego, alterando as regras de pagamento. A mudança principal afeta os beneficiários atuais considerados inelegíveis pelo estado: se recorrerem da decisão, os pagamentos dos benefícios serão imediatamente suspensos até que o recurso seja resolvido e a elegibilidade confirmada. Se o recurso for bem-sucedido, os fundos retidos devem ser pagos dentro de 5 dias úteis.
Pontos-chave
Suspensão de Pagamentos: Se um estado determinar que já não é elegível para o subsídio de desemprego, os pagamentos param imediatamente, mesmo que apresente um recurso.
Orientações Antifraude: O Departamento do Trabalho deve emitir novas diretrizes padronizadas para os estados sobre as melhores práticas para identificar e rejeitar pedidos fraudulentos.
Pagamento Rápido: Se o seu recurso for bem-sucedido, todos os benefícios retidos devem ser pagos num prazo de 5 dias úteis.
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Número de impressão: 118_S_5548
Patrocinador: Sen. Lankford, James [R-OK]
Data de início: 2024-12-17