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Verificação obrigatória do histórico de substâncias controladas antes da prescrição.

Esta lei exige que os médicos nos estados que recebem financiamento federal consultem obrigatoriamente os Programas de Monitorização de Medicamentos Sujeitos a Receita Médica (PDMPs) antes de prescreverem substâncias controladas (Anexo II, III ou IV). O objetivo é combater o uso indevido de medicamentos, garantindo que os profissionais tenham um histórico completo das receitas do paciente. As farmácias também devem relatar eletronicamente a dispensa desses medicamentos dentro de 24 horas.
Pontos-chave
Os médicos devem verificar o histórico de receitas do paciente no PDMP estadual antes de iniciar o tratamento com substâncias controladas e a cada três meses, enquanto o tratamento continuar.
As farmácias devem relatar eletronicamente a dispensa de substâncias controladas ao PDMP em um prazo máximo de 24 horas.
Os estados devem garantir que seus dados PDMP sejam interoperáveis e compartilhados com outros estados para prevenir o abuso de drogas interestadual.
As agências estaduais analisarão os dados PDMP e fornecerão acesso às autoridades policiais e aos conselhos de licenciamento médico se os padrões de prescrição parecerem inconsistentes com as melhores práticas.
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Data de início: 2024-12-17