Relatório obrigatório de nascimentos sob custódia para melhorar os cuidados.
Esta lei exige que os estados coletem e relatem dados anonimizados sobre os cuidados médicos, gestações e nascimentos de indivíduos encarcerados em prisões e cadeias. O objetivo é melhorar os padrões de tratamento e saúde para detentas grávidas e novas mães, aumentando a transparência. Os estados que não fornecerem essas informações podem enfrentar reduções em certos fundos federais destinados ao combate ao crime.
Pontos-chave
Requisito de Relatório: Os estados devem submeter trimestralmente ao Procurador-Geral dados anonimizados sobre o número de detentas grávidas, sua raça, resultados da gravidez (incluindo nascimentos, abortos espontâneos, mortes) e o local do resultado.
Monitoramento de Cuidados de Saúde: O relatório deve incluir se as detentas receberam testes de gravidez rápidos, visitas pré-natais (dentro de 7 dias) e cuidados pós-parto (incluindo rastreios de depressão).
Uso de Restrições: Informações detalhadas devem ser coletadas sobre o uso de algemas ou outras restrições em detentas grávidas – durante a gravidez, trabalho de parto, parto ou transporte – juntamente com a justificação para seu uso.
Consequências do Não Cumprimento: Os estados que não cumprirem os requisitos de relatório podem enfrentar uma redução de até 10% nos fundos federais alocados para programas de controle do crime.
Transparência e Estudo: O Procurador-Geral publicará os relatórios coletados e conduzirá um estudo para usar os dados para melhorar o tratamento de indivíduos grávidos e pós-parto em instalações correcionais.
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 118_S_5565
Patrocinador: Sen. Ossoff, Jon [D-GA]
Data de início: 2024-12-17