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Isenção fiscal para compensações por agressão e assédio sexual

Esta lei exclui do rendimento bruto federal quaisquer montantes recebidos como sentenças, prémios ou acordos relacionados com queixas de agressão ou assédio sexual. O objetivo é garantir que as vítimas possam reter a totalidade da sua compensação, incluindo danos punitivos e salários perdidos, sem terem de pagar imposto federal sobre o rendimento ou contribuições sociais sobre esses fundos.
Pontos-chave
Compensação não tributável: O dinheiro de acordos e sentenças por agressão ou assédio sexual não será incluído no rendimento sujeito a imposto federal.
Benefício máximo para as vítimas: A isenção aplica-se a todos os tipos de pagamentos, incluindo danos punitivos e compensação por salários em atraso ou futuros.
Exclusão de impostos sociais: Os montantes também estão isentos de impostos da Segurança Social, reforma ferroviária e desemprego.
Abrangência: A isenção cobre disputas que envolvam atos sexuais não consensuais e condutas alegadas como assédio sexual, sob qualquer lei aplicável.
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Número de impressão: 118_S_5566
Patrocinador: Sen. Gillibrand, Kirsten E. [D-NY]
Data de início: 2024-12-17