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Proteção da comunicação eletrónica privilegiada entre reclusos e advogados

Esta Lei exige a criação de um sistema que impeça a monitorização do conteúdo das comunicações eletrónicas privilegiadas (como e-mails) entre indivíduos sob custódia federal e os seus representantes legais. Esta alteração reforça o direito a uma assistência jurídica eficaz, garantindo que as conversas abrangidas pelo sigilo profissional permaneçam privadas. O acesso a estas mensagens pelas autoridades policiais será estritamente limitado, exigindo um mandado judicial, protegendo assim os direitos de defesa dos cidadãos.
Pontos-chave
Proibição de monitorização: O Gabinete de Prisões deve estabelecer um sistema que exclua a monitorização do conteúdo das comunicações eletrónicas privilegiadas entre reclusos e os seus advogados.
Sigilo profissional: As comunicações eletrónicas enviadas através do novo sistema estarão sujeitas ao sigilo profissional completo, incluindo as limitações padrão (como a exceção crime-fraude).
Acesso apenas com mandado: Os oficiais de investigação só podem aceder e rever o conteúdo das comunicações privilegiadas retidas mediante um mandado emitido por um tribunal.
Notificação obrigatória: Até que o sistema seguro esteja operacional, os indivíduos encarcerados devem ser notificados por escrito de que as suas comunicações privilegiadas estão sujeitas a monitorização.
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Data de início: 2024-12-18