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Financiamento de Campanhas: Mais tempo para processar violações e maior fiscalização.

Esta lei fortalece a Comissão Eleitoral Federal (FEC), simplificando a sua capacidade de investigar o financiamento ilegal de campanhas. Os cidadãos ganham maior capacidade de contestar as decisões da FEC de arquivar casos. A mudança mais significativa é a duplicação do prazo de prescrição para crimes de financiamento eleitoral, passando de 5 para 10 anos, aumentando a responsabilização.
Pontos-chave
Extensão do prazo de prescrição para violações civis e criminais de financiamento de campanhas de 5 para 10 anos.
Otimização das operações da FEC: o Advogado Geral pode iniciar investigações mais rapidamente, reduzindo o risco de impasse político.
Facilita aos cidadãos contestar judicialmente o arquivamento de queixas pela FEC, melhorando a supervisão pública.
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Número de impressão: 118_S_5606
Patrocinador: Sen. Klobuchar, Amy [D-MN]
Data de início: 2024-12-19