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Aumento de Créditos Fiscais para Renovação de Edifícios Históricos e Habitação Acessível Rural.

O projeto de lei altera o código tributário para melhorar os créditos de reabilitação para edifícios qualificados em áreas rurais. O maior apoio (40% das despesas qualificadas) é destinado a projetos de habitação acessível, enquanto outros projetos rurais receberão 30%. A legislação também permite que os contribuintes transfiram (vendam) esses créditos a outras entidades e introduz um mecanismo de recuperação se os requisitos de habitação acessível forem violados.
Pontos-chave
O crédito fiscal para a renovação de edifícios qualificados em áreas rurais é fixado em 30% das despesas qualificadas (para projetos que não sejam de habitação acessível).
Os projetos rurais que sejam projetos de habitação acessível (para agregados familiares com rendimentos não superiores a 60% da mediana) receberão um crédito de 40% das despesas qualificadas.
Os contribuintes podem transferir (vender) a totalidade ou parte deste crédito fiscal a outro contribuinte.
São introduzidas regras de recuperação (aumentando o imposto em 100% da diminuição do crédito) se um projeto de habitação acessível não cumprir os requisitos durante o período de recuperação.
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Estado: Expirado
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Número de impressão: 118_S_5607
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Data de início: 2024-12-19