Reforço dos direitos das pessoas com deficiência na política externa dos EUA.
Esta Lei formaliza a inclusão dos direitos das pessoas com deficiência na política externa e na ajuda internacional dos EUA. Estabelece um Gabinete permanente do Embaixador Geral para os Direitos Internacionais das Pessoas com Deficiência e exige que o Departamento de Estado garanta a plena acessibilidade das instalações e dos processos de recrutamento para funcionários com deficiência. Os cidadãos americanos com deficiência beneficiarão de melhores condições de emprego no Departamento de Estado, e a assistência externa dos EUA terá agora de abordar ativamente as necessidades das pessoas com deficiência a nível global.
Pontos-chave
Criação de um Gabinete permanente para os Direitos Internacionais das Pessoas com Deficiência, liderado por um Embaixador Geral, para coordenar uma estratégia global.
Mandato para o Departamento de Estado adotar uma política formal e pública que garanta a inclusão da deficiência em toda a assistência externa e programas humanitários dos EUA.
Requisito de que embaixadas, consulados e residências oficiais cumpram os padrões de acessibilidade dos EUA para funcionários e suas famílias com deficiência.
Introdução de formação obrigatória sobre inclusão da deficiência para todo o pessoal do Departamento de Estado.
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 118_S_5628
Patrocinador: Sen. Kaine, Tim [D-VA]
Data de início: 2024-12-19