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Criação de um Fundo de Inovação Biomédica de 100 mil milhões de dólares

Esta lei estabelece o Fundo de Inovação Biomédica, exigindo que o Secretário do Tesouro transfira 10 mil milhões de dólares anualmente de 2025 a 2034. Estes fundos serão distribuídos aos Institutos Nacionais de Saúde (NIH) e à Food and Drug Administration (FDA) para apoiar a investigação básica, a inovação disruptiva e os cientistas em início de carreira. A distribuição dos fundos está condicionada à manutenção pelo Congresso das dotações discricionárias para estas entidades acima de um montante mínimo especificado.
Pontos-chave
Transferência de 10 mil milhões de dólares anuais do fundo geral para o Fundo de Inovação Biomédica até 2034.
Fundos designados para investigação sobre doenças crónicas, terapias disruptivas e apoio à diversidade na ciência.
A distribuição depende de as dotações discricionárias para o NIH e a FDA permanecerem acima dos níveis de base.
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Número de impressão: 118_S_5637
Patrocinador: Sen. Warren, Elizabeth [D-MA]
Data de início: 2024-12-19