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Crédito Fiscal para Conservação: Incentivo a Trilhas Nacionais.

Esta lei introduz um novo crédito fiscal para proprietários de terras que doem ou protejam partes de suas propriedades ao longo das Trilhas Cênicas Nacionais. Os cidadãos que fizerem tal contribuição de conservação podem receber um crédito fiscal igual ao valor justo de mercado do interesse fundiário doado. O objetivo é incentivar a conclusão e expansão do sistema nacional de trilhas, oferecendo um benefício fiscal aos proprietários.
Pontos-chave
Os proprietários de terras podem receber um crédito fiscal sobre o rendimento pela doação de terras ou servidões de conservação ao longo das Trilhas Cênicas Nacionais.
O crédito é igual ao valor justo de mercado e pode ser transferido por até 10 anos se não for utilizado imediatamente.
O uso contínuo da terra (como para recreação ou agricultura) é permitido, desde que não prejudique interesses significativos de conservação.
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Número de impressão: 118_S_5641
Patrocinador: Sen. Blumenthal, Richard [D-CT]
Data de início: 2024-12-20