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Restabelecimento de benefícios totais da Segurança Social para trabalhadores do setor público.

Esta lei elimina duas disposições que atualmente reduzem os benefícios da Segurança Social para indivíduos que também recebem uma pensão governamental (por exemplo, professores, polícias). Isto significa que os indivíduos afetados poderão receber os benefícios totais da Segurança Social que ganharam, independentemente da sua outra pensão pública. Estas alterações entram em vigor a partir de janeiro de 2024, aumentando o rendimento mensal de reforma para milhares de cidadãos.
Pontos-chave
Revogação da Compensação de Pensão Governamental (GPO): Indivíduos que recebem uma pensão governamental deixarão de ter os seus benefícios de Segurança Social de cônjuge ou sobrevivente reduzidos.
Revogação da Disposição de Eliminação de Ganhos Inesperados (WEP): Os benefícios da Segurança Social para indivíduos que trabalharam tanto no serviço público não coberto quanto no setor privado coberto deixarão de ser reduzidos.
Aumento do rendimento de reforma: Os cidadãos afetados pelas regras anteriores receberão pagamentos mensais mais elevados da Segurança Social, melhorando a sua segurança financeira na reforma.
Data de entrada em vigor: As alterações aplicam-se aos benefícios de seguro mensais pagáveis para os meses após dezembro de 2023.
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Data de início: 2023-03-01